seu conteúdo no nosso portal

STJ: José Rainha, líder do MST, permanece em liberdade

STJ: José Rainha, líder do MST, permanece em liberdade

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido em favor José Rainha Junior, um dos líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão garante a ele a liberdade até o trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo crime de porte de arma. A sentença condenatória é do Juízo de Teodoro Sampaio (SP).

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido em favor José Rainha Junior, um dos líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão garante a ele a liberdade até o trânsito em julgado da sentença que o condenou pelo crime de porte de arma. A sentença condenatória é do Juízo de Teodoro Sampaio (SP). A decisão do STJ foi proferida na Reclamação 2342, relatada pelo ministro Nilson Naves. O julgamento foi unânime. O trânsito em julgado ocorre quando não cabe mais recurso no processo.

No processo, a defesa de José Rainha destacou o descumprimento pelos Juízos de primeiro e segundo graus de decisão anterior do STJ em favor do réu. O julgado foi proferido pela Terceira Seção do Superior Tribunal na Reclamação 1466/SP, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini.

Na ocasião, os ministros acolheram o pedido dos advogados do líder do MST para dar cumprimento a outro julgamento favorável ao réu para garantir sua liberdade, “mediante fiança já existente, até o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso”.

Processo e prisão

O processo teve início quando José Rainha Junior foi preso em flagrante, em abril de 2002, sob a acusação de porte de arma. O Juízo da Comarca de Teodoro Sampaio negou o pedido de liberdade provisória ao então acusado. A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

A defesa de José Rainha, então, encaminhou novo pedido de liberdade ao STJ (HC 22083/SP) e obteve sucesso. A Sexta Turma do Superior Tribunal acolheu o pedido e garantiu ao líder do MST a liberdade, mediante pagamento de fiança.

Até a conclusão do processo e sentença condenatória, o julgamento do Superior Tribunal prevaleceu. No entanto, apesar da decisão do STJ, ao condenar José Rainha às penas de 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado e 13 dias-multa, o Juízo de primeiro grau também decretou a prisão do réu. Para manter a liberdade de José Rainha, os advogados apelaram da sentença e também interpuseram a Reclamação 1466/SP no STJ.

Os ministros da Terceira Seção, sob a relatoria do ministro Jorge Scartezzini, acolheram a reclamação e garantiram a liberdade ao réu até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Porém o TJ/SP negou o pedido de apelação contra a sentença e determinou a expedição de novo mandado de prisão.

Por esse motivo, os defensores do líder do MST entraram com nova reclamação, de número 2342, “na expectativa de ver sanada a ilegalidade que lhe sobrepesa e sobretudo garantida seja a respeitabilidade das decisões proferidas por esse egrégio STJ, no sentido de garantir ao reclamante o direito a responder ao processo em liberdade até o trânsito final do decisum condenatório (sentença)”.

Liberdade garantida

A RCL 2342 foi acolhida pelo relator, ministro Nilson Naves. O voto do ministro foi seguido pelos demais membros da Terceira Seção. “Evidentemente, é caso de expedir a ordem a fim de se garantir a autoridade da decisão do Superior Tribunal. As indicações são no sentido de que não se respeitou o comando emitido por esta Seção na RCL 1466”, enfatizou o relator.

O ministro Naves citou o teor do voto do ministro Scartezzini na RCL 1466: “Julgo procedente a presente reclamação para garantir ao reclamante [José Rainha], em cumprimento ao HC 22083/SP, a liberdade mediante fiança já prestada, até o trânsito em julgado da respectiva sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso.”

Além disso, segundo o ministro Naves, “se a sentença não transitara em julgado, não poderia o TJ/SP expedir, sem fundamentação concreta, o mandado de prisão”. O ministro lembrou decisões de sua relatoria no mesmo sentido: “É da jurisprudência do Superior Tribunal que, em liberdade, o réu possa permanecer até que se esgotem os recursos de índole ordinária e extraordinária.”

O voto do relator acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela procedência da RCL. Dessa forma, José Rainha deve permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória, se por outra razão não estiver preso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico