O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (19), receber como ordinário o recurso contra o ex-senador Joaquim Roriz que se encontra em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ao julgar Agravo Regimental em Agravo de Instrumento (Ag/Rg no AG 8668). Desta forma, o ex-senador, acusado de ter sido beneficiado com propaganda institucional quando candidato ao Senado em 2006, pode ter as provas contra ele novamente examinadas pelo TSE.
A matéria voltou hoje ao Plenário depois de um pedido de vista do ministro José Delgado, na sessão do último dia 4 de dezembro. Ao conduzir seu voto-vista, o ministro ficou com a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, quando votou no sentido de que o recurso fosse julgado como especial.
O ministro José Delgado disse que, anteriormente, a jurisprudência do TSE era firme de que, em casos semelhantes, o recurso cabível seria o ordinário. No entanto, lembrou que nos dias 27 de setembro e 19 de dezembro de 2006, o Tribunal mudou de orientação, considerando que só cabe Recurso Ordinário quando o Tribunal de origem declarar a inelegibilidade ou negar a expedição de diploma. Também o ministro Gerardo Grossi acompanhou a divergência.
No entanto, quatro dos sete ministros do Tribunal – Carlos Ayres Britto, Arnaldo Versiani, Cezar Peluso e o relator, ministro Ari Pargendler – entendem que o recurso deve ser apreciado como ordinário.
Joaquim Roriz, quando candidato a senador nas eleições de 2006, foi acusado pelo PC do B de ter sido beneficiado com propaganda institucional por parte de sociedade de economia mista (CAESB – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) que, modificando o seu número de telefone, deu destaque ao número do candidato.