O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em medida cautelar sob relatoria do desembargador Monteiro Rocha, suspendeu temporariamente o desbloqueio de 1/6 do valor do prêmio do concurso 898 da Mega-Sena – correspondente a R$ 4 milhões, até o decorrer do prazo recursal no Agravo de Instrumento – interposto por A.J. da I – e publicação de seu respectivo acórdão. Portanto, a decisão proferida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ no 13 de dezembro, que determinou o desbloqueio de 1/6 do prêmio, continua válida, porém sem aplicabilidade imediata. Com o recesso do Poder Judiciário, os prazos estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2008.