Uma decisão da 7ª Turma Especializada assegura indenização de 150 salários mínimos a um funcionário do Instituto Nacional do Câncer (Inca), em razão de ter sido atingido, na cabeça, pela queda de parte do reboco do teto do hospital. O valor deverá ser pago pela União Federal.
Segundo informações do processo, o acidente causou grave lesão no trabalhador, que acarretou seqüelas permanentes, como perda da memória e do discernimento, bem como cicatrizes e cefaléia permanente.
A decisão da Turma, que acompanhou o voto do rerlator do processo, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo funcionário contra sentença da Justiça Federal do Rio. A 1ª instância havia negado seu pedido de indenização com base na prescrição.