A Vara de Execução Penal do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro autorizou a saída temporária de 670 presos para passarem o Natal e o Ano Novo com a família. Para ter direito à saída temporária, o preso precisa estar cumprindo a pena em regime semi-aberto e apresentar bom comportamento nos últimos 12 meses.
O presidente do Conselho Penitenciário da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio, Leandro Barboza, disse que os presos autorizados a sair nas festas de fim de ano já tinham obtido o benefício durante o ano.
“Todos demonstraram durante o ano que estão aptos a receber a saída de Natal, pois já tiveram oportunidade e retornaram normalmente, como os juízes determinaram”, disse Barboza. Além de beneficiados com visitas periódicas à família, muitos deles trabalharam fora da prisão em dias úteis.
Os presos autorizados à saída temporária no período do Natal foram liberados neste domingo (23), às 6h, e deverão retornar ao presídio até o fim da tarde de quarta-feira (26). No Ano Novo, a saída será dia 30 e o retorno, em 2 de janeiro de 2008.
Segundo Barboza, apesar do controle das unidades prisionais e da fiscalização da Vara de Execução Penal sobre o comportamento do preso durante o ano, cerca de 5% dos detentos liberados no ano passado não voltaram na data prevista.
Os presos que não voltam após o término do prazo são considerados foragidos e, caso sejam recapturados, perdem o direito à progressão de regime –retornando ao fechado.