seu conteúdo no nosso portal

Rio Grande do Norte deve continuar fornecendo gratuitamente medicamento a duas menores de idade

Rio Grande do Norte deve continuar fornecendo gratuitamente medicamento a duas menores de idade

Ao indeferir a Suspensão de Segurança (SS) 3452, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou pedido da governadora do Rio Grande do Norte pra suspender o fornecimento gratuito de medicamentos para tratamento de diabetes a uma menor de idade.

Ao indeferir a Suspensão de Segurança (SS) 3452, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou pedido da governadora do Rio Grande do Norte pra suspender o fornecimento gratuito de medicamentos para tratamento de diabetes a uma menor de idade.

De acordo com os autos, o fornecimento gratuito de Insulina NPH, Insulina regular, noventa unidades de lancetas por mês e glicosímetro, além dos insumos necessários ao tratamento contra diabetes mellitus tipo 1 foi determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RS), por meio de liminar em um mandado de segurança. Para a governadora, no entanto, o fornecimento de itens que não constam do Programa de Dispensação de Medicamentos, em caráter excepcional, extrapola o valor previsto no orçamento para esse fim.

Como a beneficiária é menor de idade e sua família não possui condições financeiras para arcar com o tratamento, e tendo em conta que o próprio corpo clínico do hospital onde a paciente está sendo tratada confirmaram a necessidade de utilização destes medicamentos, a ministra indeferiu o pedido do governo estadual, e manteve o fornecimento dos medicamentos.

SS 3429

Na Suspensão de Segurança 3429, também indeferida pela ministra, a governadora potiguar pedia a suspensão de fornecimento de insulina lispro (Humalog) e de bomba de infusão contínua de insulina, além de 150 unidades de fitas e lancetas compatíveis para uma menor portadora de doença celíaca e diabetes mellitus tipo 1.

Neste caso, a presidente do Supremo disse ter encontrado nos autos a informação de que, antes da indicação destes medicamentos, foram prescritos à menor outros tipos de insulina, além de um tratamento convencional que, no entanto, não trouxeram resultados satisfatórios. Por esta razão, lembrando tratar-se também de menor cuja família não tem condições financeiras para pagar o tratamento, Ellen Gracie negou o pedido do estado e manteve o fornecimento dos medicamentos.

Exame caso a caso

Ao decidir os pedido de Suspensão, a ministra ressaltou sua preocupação com a “interpretação ampliativa que vem sendo dada às decisões desta Presidência em relação à questão da obrigação de fornecimento de medicamentos pelos Estados”. Ellen Gracie lembra que os pedidos de suspensão são examinados caso a caso, e que as decisões proferidas se restringem ao caso específico analisado, “não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico