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Lei paulista sobre assédio moral é inconstitucional

Lei paulista sobre assédio moral é inconstitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3980) proposta pelo governador do estado de São Paulo.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3980) proposta pelo governador do estado de São Paulo.

Na ação, o governador pede a impugnação da Lei estadual nº 12.250/2006, que trata da vedação do assédio moral no âmbito da administração pública estadual. O argumento é que existe vício de iniciativa, ou seja, a lei é resultado de iniciativa de um parlamentar, mas cabe ao chefe do Poder Executivo – no caso, o governador – regulamentar o estatuto jurídico dos servidores públicos estaduais. Com isso, além de violar o princípio da separação das funções estatais, a lei também afrontaria o artigo 2º da Constituição Federal.

Para Antonio Fernando, tem razão o governador: “Adotar uma dada política de ação pública, cabe, indubitavelmente, ao chefe do Poder Executivo, ao menos para os servidores da administração pública direta e indireta. Sem se tomar esse cuidado, arrisca-se a divisão lógica dos poderes, de que decorre todo nosso sistema político”.

O parecer será analisado pelo ministro Menezes Direito, relator do caso no STF.

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