A 7ª Turma Especializada do TRF – 2ª Região determinou, por unanimidade, que o reitor da Universidade Federal Fluminense – UFF assegure a um estudante o acesso pleno à prova de redação que realizou no vestibular para a graduação em Direito. A decisão também assegura ao candidato o acesso às razões por que teria tirado zero, mesmo após pedido de revisão de prova. A ordem judicial se deu em resposta a apelação em mandado de segurança apresentada pelo estudante, contra sentença da 10ª Vara Federal do Rio, que havia julgado extinto o processo, sem apreciação do mérito, sob a fundamentação de que a Justiça Federal de Niterói (onde está a sede da UFF) é que seria competente para processar e julgar a questão.
De acordo com o relator do caso no TRF, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, “não se pode admitir que a correção da prova de redação, devidamente estabelecida no Edital da UFF, seja revestida de caráter sigiloso, sem que o candidato sequer tenha conhecimento dos erros que porventura cometeu, dos motivos que ensejaram a atribuição de nota zero, nota esta que prevaleceu sem qualquer justificativa quando do pedido de revisão e que motivou a impossibilidade de ser transferido para a universidade pública almejada”.
Com isso, para o desembargador, a determinação da universidade de negar a vista de prova ao candidato representa violação aos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade.