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STF nega liberdade a policial capixaba condenado por extorsão

STF nega liberdade a policial capixaba condenado por extorsão

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 92888 em favor do policial civil capixaba E.A.O., condenado pela prática de extorsão, para que fosse relaxada a prisão preventiva dele.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 92888 em favor do policial civil capixaba E.A.O., condenado pela prática de extorsão, para que fosse relaxada a prisão preventiva dele.

No HC, a defesa alega nulidade da prisão cautelar, por falta de fundamentação, e ocorrência de excesso de prazo na instrução criminal. O HC insurge-se contra decisão do relator de HC semelhante impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Hamilton Carvalhido, de negar o pedido. Anteriormente, outra tentativa idêntica se frustrou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).

Policial se teria valido da função para extorquir

Ao indeferir o pedido de liminar, a ministra Ellen Gracie reportou-se às observações do ministro Carvalhido para negar o HC 52.417, impetrado no STJ. Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva, da 2ª Vara Criminal de Vila Velha (ES), está fundamentado em materialidade e indícios de autoria bem demonstrados, vez que há prova segura de que E.A.O., “juntamente com outros dois co-réus, aproveitando-se de sua condição de policial civil do Estado do Espírito Santo, simulou uma prisão em flagrante das vítimas Júlio Augusto dos Santos e Vilmar Pavesi dos Santos, objetivando obter indevida vantagem econômica, mantendo-os, inclusive, detidos na Delegacia de Polícia, sob intensas e constantes ameaças, para o que, após, obrigou Vilmar a sacar a quantia de mil reais em caixa eletrônico, além de preencher um cheque de outros mil reais para que, enfim, fosse liberado”.

Quanto ao excesso de prazo, a presidente do STF lembrou que informações requeridas pelo relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, dão conta de que já houve a edição de sentença condenatória de E.A.O. Diante disso, ela recorreu ao voto do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) no julgamento do HC 86.630 para negar o pedido. No voto, o ex-ministro do STF afirmou que “é da jurisprudência do STF que, com a superveniência da sentença condenatória – que constitui novo título da prisão, encontra-se superada a questão relativa ao antecedente excesso de prazo da prisão”.

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