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Juiz nega liberdade a policial que faltou ao trabalho por motivo religioso

Juiz nega liberdade a policial que faltou ao trabalho por motivo religioso

O juiz substituto Everton Pereira Santos, em plantão na segunda-feira (24), negou pedido de relaxamento de prisão ao sargento Iris Santos Lira, preso em flagrante por ter se recusado a trabalhar no último sábado (22), desacatando ordem de seu superior, em razão de sua religião.

O juiz substituto Everton Pereira Santos, em plantão na segunda-feira (24), negou pedido de relaxamento de prisão ao sargento Iris Santos Lira, preso em flagrante por ter se recusado a trabalhar no último sábado (22), desacatando ordem de seu superior, em razão de sua religião. No pedido, o policial, lotado atualmente no 7º Batalhão da Polícia Militar de Goiás, alegou ser integrante da Igreja Adventista do 7º Dia há aproximadamente 30 anos e afirmou que sempre trocava o dia de serviço com os companheiros, fato, de acordo com ele, autorizado pelos comandantes da companhia e de unidades anteriores em que serviu. Destacou ainda que sempre retribuía o favor aos colegas trabalhando aos domingos e que durante o exercício de sua atividade policial jamais causou qualquer prejuízo à administração militar.

No entanto, analisando o Código Penal Militar, Everton Santos ressaltou que não poderia conceder ao militar a liberdade provisóória com base nos artigos 35 e 384 do referido código, conforme argumentação formulada em seu pedido. O magistrado explicou que no primeiro caso (artigo 35) o próprio artigo afasta tal possibilidade, uma vez que excepciona o dever militar. Com relação ao segundo caso (artigo 384), o juiz esclareceu que o crime praticado não se enquadra nos casos relacionados a tal artigo, ou seja, não foi praticado em circunstância que exclua a culpabilidade. “Nesse caso o requerente foi notificado previamente sobre as faltas no serviço aos sábados. Entretanto, esse fator não tem o poder de tornar o flagrante preparado” , frisou.

Apesar de deixar claro o respeito pela religião do militar, o juiz entendeu que antes de cometer reiteradas faltas aos sábados, ele deveria ter buscado administrativamente a solução para o seu caso. ” Não há prova nos autos que comprove a busca de alternativa na administração militar para o caso. Aliás, quando fez a inscrição para o concurso de policial militar, o requerente já devia saber que estaria sujeito aos plantões, inclusive nos fins de semana” , asseverou.

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