O ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 7978) interposto pela TV Globo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial. A emissora é acusada de veicular entrevista com o deputado Clodovil Hernandes (PR-SP) em julho de 2006, caracterizando, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), propaganda eleitoral extemporânea.
Entenda o caso
A Representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Clodovil Hernandes e a TV Globo por propaganda eleitoral extemporânea. A TV Globo veiculou uma entrevista concedida pelo deputado federal no dia 02 de julho de 2006, o que para o MPE caracterizou propaganda eleitoral extemporânea.
Com base na Representação, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu que houve propaganda extemporânea e deu provimento à Representação condenando, tanto a TV Globo quanto o deputado Clodovil Hernandes, ao pagamento de multa de R$ 21.282,00.
Inconformada com a decisão, a TV Globo interpôs Recurso Especial alegando que o prazo para o ajuizamento da Representação seria de cinco dias contados a partir do dia da ciência do fato a ser representado. O que para a TV Globo não aconteceu, já que a Representação foi protocolada 46 dias após a exibição da entrevista. Mesmo assim a emissora teve o recurso negado.
De acordo com o ministro-relator, José Delgado, o prazo para a Representação, citado pela TV Globo, não se aplica ao caso em exame. “Os paradigmas colacionados pelo agravante representam jurisprudência já superada no TSE”, disse Delgado.