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Defensorias Públicas podem elaborar propostas orçamentárias

Defensorias Públicas podem elaborar propostas orçamentárias

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3460 e manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça maranhense que determinou ao governador do estado a inclusão da proposta orçamentária da Defensoria Pública Estadual no projeto de lei orçamentária de 2008.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3460 e manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça maranhense que determinou ao governador do estado a inclusão da proposta orçamentária da Defensoria Pública Estadual no projeto de lei orçamentária de 2008. A ação foi impetrada no Supremo pelo estado do Maranhão.

Nos autos consta que a Defensoria pretendia desvincular seu orçamento do Poder Executivo estadual. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3569, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o Supremo entendeu que a regra estabelecida pelo artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal, concede autonomia às Defensorias Públicas para elaborar suas iniciativas orçamentárias, mas não assegura total desvinculação com o Poder Executivo.

Ao decidir a SS 3460, a ministra Ellen Gracie lembrou que a lei 4348/64 permite o deferimento do pedido de Suspensão de Segurança “para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.” No caso da Defensoria maranhense, Ellen Gracie não vislumbrou a ocorrência de nenhuma dessas lesões.

A presidente cita parte da decisão proferida pela Corte no julgamento da ADI 3569. Os ministros consideraram que o artigo 134, parágrafo 2º da Constituição “é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos.”

“A decisão ora impugnada está em harmonia com a Constituição da República”, concluiu a ministra.

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