Juizes poderão ter a aposentadoria extinta em caso de quebra de decoro. A medida faz parte da Proposta de Emenda à Constituição 178/07, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). A PEC já está tramitando na Câmara dos Deputados. “A aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto, sua concessão afronta à sociedade e à moralidade administrativa”, afirma Jungmann na justificativa da PEC.
O deputado ressalta que a proposta não prejudica o exercício do direito de defesa do juiz acusado. “A possibilidade de decretação da perda de cargo, assegurada a ampla defesa, em nada reduz as garantias assinaladas pela Constituição, pois qualquer lesão a direito subjetivo do acusado poderá ser levada a exame jurisdicional.”
A Agência Câmara informa que a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, deve ser votada por uma comissão especial, antes de seguir para a votação do Plenário, em dois turnos. Para sua aprovação, são necessários os votos de três quintos dos deputados.