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STF mantém liminar de candidatos para agente penitenciário do Ceará

STF mantém liminar de candidatos para agente penitenciário do Ceará

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter quatro candidatos ao concurso para agente penitenciário do Ceará que foram reprovados nos exames psicotécnico e de investigação social. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou pedido do governo do Estado para suspender as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que permitiam que os candidatos permanecessem na disputa dos cargos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter quatro candidatos ao concurso para agente penitenciário do Ceará que foram reprovados nos exames psicotécnico e de investigação social. A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, negou pedido do governo do Estado para suspender as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que permitiam que os candidatos permanecessem na disputa dos cargos.

Os candidatos prestaram concurso para agente penitenciário da Secretaria de Justiça (Sejus) do estado do Ceará. Eles foram reprovados nos exames, mas conseguiram obter liminar para continuar na disputa. No pedido de suspensão da liminar, o governo do Ceará alegou lesão à segurança pública.

A ministra observou, em sua decisão, que o exame psicotécnico deveria ter como fundamento “critérios objetivos”, inclusive com a possibilidade de revisão das notas. A ministra afirmou ainda que as liminares do TJ-CE estão em conformidade com as leis. Quanto à investigação social, ela cita parecer do ministro Cezar Peluso, segundo o qual é impossível excluir candidatos apenas por causa dos requisitos sociais.

Um dos candidatos foi reprovado por ter respondido a um processo de lesão corporal culposa – sem intenção – que já havia sido extinto. A ministra ressaltou que o candidato apresentou atestado de bons antecedentes, sendo que governo do Ceará não comprovou as acusações contra ele. Em seu parecer, Ellen Gracie lembra também que a jurisprudência do STF é no sentido de que não basta a mera alegação de lesão, sendo necessária “a comprovação inequívoca de sua ocorrência”. As liminares dadas em favor de alguns candidatos não interferem na nomeação dos demais aprovados.

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