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Ministro concorda com OAB: Instrução é inconstitucional

Ministro concorda com OAB: Instrução é inconstitucional

A exemplo do que havia declarado na sexta-feira o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, o ministro Marco Aurélio de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (30) que “é inconstitucional o mecanismo de fiscalização das movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, criado pela Receita Federal através de instrução normativa, com o objetivo de suprir o controle que era feito com base na extinta CPMF.

A exemplo do que havia declarado na sexta-feira o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, o ministro Marco Aurélio de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (30) que “é inconstitucional o mecanismo de fiscalização das movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, criado pela Receita Federal através de instrução normativa, com o objetivo de suprir o controle que era feito com base na extinta CPMF.

Segundo Marco Aurélio, “essa generalização da quebra do sigilo bancário, que é cláusula pétrea do artigo 5º da Constituição, presume que todos sejam salafrários, e chega a ser bisbilhotice”. Ele afirmou,ainda, que “a presunção é de que sejamos minimamente honestos. Se houver indícios de sonegação, a Receita e o Ministério Público têm de recorrer ao Judiciário, que tem o poder de decretar a quebra de sigilos bancários”.

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