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Obrigações ao portador da Eletrobrás são insuscetíveis de penhora

Obrigações ao portador da Eletrobrás são insuscetíveis de penhora

As obrigações ao portador da Eletrobrás, consistentes em crédito advindo de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez. Com esse entendimento, o ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso interposto pela rede de supermercados Asun.

As obrigações ao portador da Eletrobrás, consistentes em crédito advindo de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez. Com esse entendimento, o ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso interposto pela rede de supermercados Asun.

O ministro reconsiderou decisão anterior, a qual entendeu que a penhora sobre o faturamento é medida de caráter excepcional, tão-somente quando os bens ofertados foram inservíveis para a execução, não sendo o caso, pois cabível a penhora sobre debêntures da Eletrobrás. Assim, acolheu o recurso da rede de supermercados.

Entretanto, a Fazenda Nacional interpôs um agravo regimental (tipo de recurso) contra essa decisão alegando que os títulos indicados à penhora pela rede de supermercados não são debêntures da Eletrobrás, mas obrigações ao portador, decorrentes de empréstimo compulsório de energia elétrica, não possuindo qualquer valor econômico, não se aplicando a eles a Lei das Sociedades Anônimas.

O relator, ministro Francisco Falcão, reconsiderou, assim, a decisão citando diversas decisões do Tribunal no sentido de que tais títulos são insuscetíveis de penhora, em razão de sua iliquidez.

Rede de supermercado

Inconformada, a rede de supermercados recorreu (com agravo regimental) sustentando que a legislação de regência trata como sinônimos as obrigações ao portador e as debêntures da Eletrobrás, já tendo, inclusive o STJ se manifestado sobre o tema.

Afirmou, ainda, que as obrigações ao portador da Eletrobrás não advêm, diretamente, de empréstimo compulsório, mas de aplicações dos recursos do Fundo Federal de Eletrificação, as quais a União efetivou para integralizar o capital social daquela empresa pública.

Todavia, o ministro Falcão não acolheu o recurso da rede de supermercados, mantendo a decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Recurso Especial

No recurso, a rede de supermercados questionava a penhora sobre 5% do seu faturamento determinada pela Justiça Federal e confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região em ação de execução fiscal da União contra a empresa. Alegou que a penhora sobre o faturamento não pode ser considerada dinheiro para fins de garantia de juízo em sede de execução fiscal.

Sustentou, também, que a jurisprudência está no sentido de que a penhora na renda é medida excepcional, que só deve ser adotada quando da inexistência de outros bens passíveis de constrição ou quando frustrado qualquer outro modo de satisfazer o débito. Acrescentou, finalmente, que os debêntures da Eletrobrás são considerados como meio de garantia da execução.

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