O Ministério Público Eleitoral (MPE) em Goiás impetrou Mandado de Segurança (MS 3686) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que aprovou a prestação de contas, referente às eleições de 2006, do Comitê Financeiro Único do PFL.
De acordo com o MPE, o partido recebeu doações da Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda, no valor de R$ 100 mil, e da Sama S/A – Minerações Associadas, no valor de R$ 350 mil. Sustenta que a Lei 9504/97 (Lei das Eleições) veda, no artigo 24, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro de concessionária ou permissionária de serviço público.
A empresa Sama S/A Minerações Associados obteve, em 1967, autorização de pesquisa do Departamento Nacional de Produção Mineral. “É evidente que os recursos doados pela referida empresa caracteriza como sendo de fonte vedada, haja vista que a mesma pertence ao regime de concessão para exploração de recursos minerais, conforme prescreve o Código de Mineração”, sustenta o MPE.
Com relação à empresa Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda, o Ministério Público alega que o serviço de telecomunicações explorado no regime público, de acordo com a Lei Geral das Telecomunicações, é aquele explorado mediante concessão, em caráter universal, de forma contínua e adequada.
O relator do Mandado de Segurança é o ministro Gerardo Grossi.