A recusa do pagamento de um tratamento médico solicitado por uma segurada levou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a condenar o plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a mulher sofreu danos psicológicos e físicos por conta da recusa, já que o tratamento da doença estava previsto no contrato.
O problema aconteceu em 2003, quando uma segurada do Cassi teve problemas cardíacos e os médicos recomendaram o implante de duas próteses stent do tipo cypher, apontadas como as mais adequadas para o tratamento. O plano se recusou a pagar, afirmando que o procedimento ainda não tinha eficácia comprovada e autorizou apenas o pagamento de próteses stent convencionais.
A mulher teve que pagar o procedimento do próprio bolso. Um ano mais tarde, teve que se submeter a outro implante de stent cypher. Segundo o STJ, desta vez o procedimento foi pago pelo plano de saúde.
A indenização devida pelo Cassi será paga à segurada com juros a partir da data do julgamento e juros de mora desde a data da recusa para pagamento do procedimento médico.