O 1º Vice-Presidente do TJRS no exercício da Presidência do TJ,, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, indeferiu pedido de suspensão de liminar concedida em Mandado de Segurança, assegurando a diplomação do Conselheiro Tutelar da Microrregião 3 Marco Aurélio de Barros. A solicitação foi feita pelo Município de Porto Alegre, contestando decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.
O Município pleiteou a suspensão da liminar, alegando a preservação do interesse público. Sustentou que a eleição para o cargo ofendeu a legislação de regência, o que motivou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a cassar o mandato do Conselheiro. Segundo a decisão administrativa, o impetrante do Mandado de Segurança promoveu propaganda eleitoral, sob a forma de “chapa” e valeu-se de entidade religiosa, com a realização de “showmício” no dia do pleito.
O Juízo de 1º Grau que concedeu a liminar vislumbrou a existência de irregularidades no processo de impugnação da candidatura.
Ao analisar o recurso do Município, o Desembargador Arminio, afirmou que “a decisão fustigada não implica em grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas, o que, de resto, a inicial sequer logra apontar precisamente.”
Ressaltou não haver o risco de irreversibilidade da medida concedida pela Justiça de 1º Grau, “tendo em vista que a decisão combatida pode ser revogada a qualquer tempo, mediante o afastamento dos requisitos que levaram à sua concessão.”
Assim, decidiu não estarem presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida extrema, indeferindo o pedido do Município de Porto Alegre.