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CNJ aprova nova resolução sobre domínio da Justiça na web

CNJ aprova nova resolução sobre domínio da Justiça na web

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 45, que padroniza os endereços eletrônicos do Judiciário. Após as Resoluções de número 12, que estipulava a padronização de identificadores, e a de número 41, que instituiu o domínio primário ".jus", a de número 45 dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo CNJ para garantir o domínio do Poder Judiciário na Internet. Os sites das unidades do Poder Judiciário, em especial os nomes dos domínios, foram estabelecidos ao longo dos anos sem um padrão mínimo, o que dificulta o acesso dos internautas. Daí a necessidade de se padronizar os endereços web da Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 45, que padroniza os endereços eletrônicos do Judiciário. Após as Resoluções de número 12, que estipulava a padronização de identificadores, e a de número 41, que instituiu o domínio primário “.jus”, a de número 45 dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo CNJ para garantir o domínio do Poder Judiciário na Internet. Os sites das unidades do Poder Judiciário, em especial os nomes dos domínios, foram estabelecidos ao longo dos anos sem um padrão mínimo, o que dificulta o acesso dos internautas. Daí a necessidade de se padronizar os endereços web da Justiça.

A Resolução 45, já publicada no Diário de Justiça, traz, em anexo, tabelas que já estabelecem os endereços eletrônicos seguindo uma única lógica de nomenclatura. A medida visa a atender o parágrafo 1º da Resolução: “a nomenclatura dos endereços dos sítios do Poder Judiciário deve ser clara e intuitiva, de forma a facilitar ao cidadão o acesso às informações que precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades” diz.

Essa resolução também inovou ao permitir a utilização de caracteres acentuados, hífen e cedilha (ç) na grafia dos endereços eletrônicos. Assim, por exemplo, o termo “justiça” pode ser escrito corretamente, com o uso de cedilha, e não mais com “c” como era adotado anteriormente. Os tribunais terão 90 dias, a partir da data de publicação no DJ, para fazer as alterações necessárias ao cumprimento da medida. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC-BR) fará a verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. E caberá ao CNJ a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.

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