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Candidato que incentivar abstenção poderá ser punido

Candidato que incentivar abstenção poderá ser punido

O Projeto de Lei 1008/07, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), inclui entre os crimes eleitorais o oferecimento de vantagem ao eleitor para abster-se de votar. A deputada afirma que essa conduta, apesar de constar do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), não foi incluída na Lei Eleitoral (9.504/97).

O Projeto de Lei 1008/07, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG), inclui entre os crimes eleitorais o oferecimento de vantagem ao eleitor para abster-se de votar. A deputada afirma que essa conduta, apesar de constar do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), não foi incluída na Lei Eleitoral (9.504/97).

Pela proposta, o candidato que incorrer nesse procedimento, desde o dia do registro da candidatura até a eleição, fica sujeito a pena de prisão por até quatro anos e a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 84 mil reais. Esses valores, prevê o texto, devem ser atualizados a cada três anos com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O candidato também poderá ter cassados seu registro ou diploma.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e tramita em conjunto com o PL 5975/05, do Senado, que também trata de crime eleitoral. Ambos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terão de ser votados pelo Plenário.

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