O ministro Gilmar Mendes (foto), vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 93553) por meio do qual a defesa de Delúbio Soares de Castro tenta suspender a Ação Penal 420, em tramitação do Supremo e que investiga o suposto esquema do mensalão.
Delúbio, juntamente com outras dez pessoas, incluindo o deputado federal José Genoíno (PT-SP), é acusado pelos crimes de gestão fraudulenta e falsidade ideológica. Para o advogado de defesa, porém, Delúbio só poderia ser denunciado como autor do delito de gestão fraudulenta “se tivesse, de alguma forma, exercido a administração de instituição financeira”, função que, segundo afirma o advogado, Delúbio nunca exerceu. E que a imputação de falsidade ideológica não se apóia em “nenhum fato plausível ou concreto”, motivo pelo qual pede a suspensão da AP 420 até o julgamento de mérito do habeas corpus.
Decisão
Ao negar o pedido de liminar, Gilmar Mendes disse entender que a denúncia questionada descreve, em tese, a prática das condutas descritas na Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta) e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), “indicando as circunstâncias em que [Delúbio] teria participado para a consumação dos atos supostamente ilícitos”.
AP 420
O ministro lembrou que a denúncia foi recebida pelo juízo criminal da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte e em seguida remetida ao STF, por conta da diplomação de José Genoíno com deputado federal. O relator da AP, ministro Joaquim Barbosa, confirmou a decisão da primeira instância e determinou o prosseguimento da ação no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o foro por prerrogativa de função do deputado José Genoíno.