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Justiça Federal e Estadual podem julgar exploração de bingos em SC

Justiça Federal e Estadual podem julgar exploração de bingos em SC

Tanto a Justiça Federal quanto a Estadual têm competência para julgar mandados de segurança referentes à resolução de questões relacionadas à atividade de exploração de jogos eletrônicos (bingos) no estado de Santa Catarina (SC).

Tanto a Justiça Federal quanto a Estadual têm competência para julgar mandados de segurança referentes à resolução de questões relacionadas à atividade de exploração de jogos eletrônicos (bingos) no estado de Santa Catarina (SC). A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de Sobingo Diversões e Entretenimento Ltda. – Microempresa com esse entendimento. Para os ministros, os dois Juízos se ativeram a sua competência jurisdicional para a apreciação dos mandados de segurança.

A questão chegou ao STJ por meio de um conflito de competência movido por Sobingo Diversões e Entretenimento Ltda. – Microempresa para que se indicasse o Juízo para decidir a questão – federal ou estadual.

Anteriormente, o Juízo Federal proferiu decisão, em mandado de segurança, que determinou o reconhecimento da incompetência do Ministério Público Federal e da Polícia Federal para apreensão de máquinas de vídeo-loteria e roleta eletrônica. A liminar foi indeferida, ao fundamento de que não se confunde a competência para processar e julgar a eventual ação penal, com as atribuições da Polícia Federal para investigar infrações em que haja interesse da União.

O Juízo Estadual também decidiu um mandado de segurança impetrado pela empresa, que pretendia assegurar o direito de continuar com suas atividades. A liminar foi indeferida ao argumento de que com a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucional a Lei 11.348/00 do estado de Santa Catarina, desde então, a decisão desconstituiu os atos produzidos pela supracitada norma.

Ao analisar a questão, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que os mandados de segurança impetrados são contra atos de autoridades distintas. O que tramitou perante a Justiça Federal atacava o ato do procurador da República em Florianópolis que requisitou à Polícia Federal a apreensão de máquinas de vídeo-loteria e roleta eletrônica. Já o mandado julgado pelo Juízo Estadual pretendia afastar possível ato do delegado gerente de fiscalização de jogos e diversões da Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina, para impedir que a empresa continuasse com suas atividades de exploração de jogos.

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