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Ministério Público do Trabalho em Pernambuco ajuíza ação contra a empresa Future Log

Ministério Público do Trabalho em Pernambuco ajuíza ação contra a empresa Future Log

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco ajuizou ação civil coletiva*, postulando a condenação da Future Log Serviços Logísticos Ltda.. Os empregados da empresa não recebem salários desde o mês de setembro, incluindo o 13º salário.

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco ajuizou ação civil coletiva*, postulando a condenação da Future Log Serviços Logísticos Ltda.. Os empregados da empresa não recebem salários desde o mês de setembro, incluindo o 13º salário. Os demitidos recentemente não receberam verbas rescisórias. Ao todo são 108 funcionários vinculados à empresa em todo o País. A audiência inicial do processo está marcada para o próximo dia 31.

A ação foi proposta pela procuradora do Trabalho Lívia Viana de Arruda a partir de uma denúncia, e tramita na 2ª Vara do Trabalho do Recife. “Com base nessa ação, os empregados poderão promover, futuramente, ações individuais de liquidação e execução”, explicou.

A empresa encerrou suas atividades no Recife no dia 15 de dezembro, depois de fechar as filiais de Teresina (PI), São Luís (MA), Salvador (BA) e Maceió (AL). Só em Recife, a Future Log emprega 58 funcionários, tendo ainda filiais em Natal (RN), João Pessoa (PB) e Fortaleza (CE).

Em dezembro, o MPT ajuizou ação cautelar com pedido de liminar, que foi deferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, para resguardar os direitos dos empregados e ex-empregados, evitando que os créditos recebidos pela empresa fossem usados para outros fins que não o pagamento de salários e verbas rescisórias.

*Ação civil coletiva – Para a reparação direta dos danos em relação ao passado, o ordenamento jurídico-processual brasileiro prevê a Ação Civil Coletiva, criada especificamente para a defesa de interesses individuais homogêneos. A diferença entre a Ação Civil Pública (Lei n º 7.347/85) e a Coletiva é quanto aos sujeitos. Na primeira, eles são indeterminados (ou difusos) e na segunda, determinados.

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