A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que condenou o Município de Passos a indenizar um casal pela morte do filho em uma quadra esportiva municipal. De acordo com os autos do processo, o acidente aconteceu em 6 de março de 2006. O menino de 10 anos estava jogando futebol na quadra esportiva, acompanhado pelo tio, de 18 anos. A criança se dependurou na trave do gol, que estava solta e caiu sobre ele, causando traumatismo craniano. Na sentença, o juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, Carlos Frederico Braga da Silva, condenou o Município de Passos ao pagamento de indenização de 2/3 do salário mínimo, por mês, durante 15 anos, aos pais do menino, além de indenização por danos morais fixada em 100 salários mínimos. O Município foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor total da condenação.