O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido de liminar em habeas-corpus a D.S.R. Ele é acusado de integrar suposta quadrilha de roubo de tratores em São Paulo. Com a decisão, D.S.R. permanecerá preso.
Para o ministro Barros Monteiro, não há “constrangimento ilegal flagrante”, por isso, ele indeferiu a liminar. Segundo o ministro, “no mais, a análise do pedido liminar demanda, ao menos em princípio, o exame de fatos e provas, incompatível com a via estreita do habeas-corpus”. O presidente solicitou informações sobre o caso ao TJ/SP. Após as informações, o processo deverá seguir para o Ministério Público Federal (MPF) para parecer.
A defesa do acusado entrou com o habeas-corpus no STJ, com pedido de liminar, para obter a revogação da prisão preventiva de D.S.R. O pedido foi rejeitado, anteriormente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). O TJ entendeu presentes os requisitos para a prisão preventiva do acusado.
Segundo o Tribunal de São Paulo, “não se discute a existência material do delito e há indícios bastantes da autoria, o que já se conclui pelo reconhecimento efetuado pelas vítimas que apontaram seguramente o paciente (acusado) como um dos autores do crime e da apreensão de parte da res subtraída na cidade de Conchas, onde o paciente e o co-réu já eram monitorados por suspeita de integrarem quadrilha de roubadores de tratores”.
Além disso, de acordo com a decisão do TJ/SP mantida pelo presidente do STJ, “trata-se de roubo especialmente grave – bem articulado, praticado por quatro agentes que invadiram a casa do caseiro durante a noite, mediante arrombamento das portas e dominaram toda a família mediante o emprego de arma de fogo, a justificar a manutenção da prisão”.