O ministro Arnaldo Versiani (foto), no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 587) impetrado pelo procurador legislativo da Câmara Municipal de Rancharia (SP), Osvaldo Flausino Júnior, para suspender ação penal instaurada contra ele por suposta prática de crime eleitoral.
No entendimento do ministro do TSE, não há “qualquer fundado receio, ou mesmo demonstração de constrangimento ou restrição à liberdade de ir e vir”. Por isso, negou a liminar pedida. “O que os autos revelam é que o paciente foi condenado em 1º grau, sendo-lhe facultado apelar em liberdade, não havendo como se considerar constrangimento a mera existência da ação penal em curso, com recurso a ser julgado, como é de se supor”, afirma o ministro Arnaldo Versiani na decisão monocrática (individual).
No Habeas Corpus, Osvaldo Flausino Júnior diz que é “de extrema valia trazer à baila o nascimento da animosidade ferrenha com alguns funcionários públicos que exerceram o cargo de promotor de Justiça” em Rancharia. “Todos nós sabemos que tais funcionários públicos se consideram ‘os verdadeiros paladinos’ da moralidade pública”, afirma, acrescentando que os referidos funcionários “não gostam de ser chamados à responsabilidade, muito menos de ser fiscalizados, como empregados do povo que são”.
O promotor relata que o “primeiro enfrentamento” com os funcionários teria ocorrido a partir de Representação “para apurar prática por ato de improbidade administrativa, em desfavor de agente político cassado do Partido dos Trabalhadores (PT)”. Ele descreve um segundo enfrentamento “um pouco mais áspero”, após o qual o funcionário público Carlos Renato Ferreira Zanini teria coagido membros do parlamento de Rancharia por meio de ofício. O documento conteria a seguinte frase “intimidatória”: Em caso de não atendimento da presente, advertiu-o (a) que poderá ser conduzido (a) coercitivamente pela Polícia Civil ou Militar, além da tomada das medidas legais cabíveis”, afirma o promotor.
Osvaldo Flausino Júnior foi denunciado, juntamente com o presidente da Câmara Municipal, vereador José Maria das Flores, por suposta falsificação e uso de documento particular. De acordo com a denúncia, o procurador, que é o advogado particular do então candidato a vereador José Maria das Flores, teria solicitado a Edson Bonifácio Fialho, funcionário do Fórum da Comarca, que assinasse um documento com a seguinte declaração, supostamente falsa: “Declaro, sob as penas da lei, que minha assinatura consta da ata de reunião, visto que assinei a mesma no Fórum a pedido de um funcionário do sindicato, o qual me informou que era preciso assinar rapidamente o livro para o Sr. Ailton não ser impugnado.”
Esse documento teria sido utilizado por José Maria das Flores no processo de registro de sua candidatura, na qual impugnava a candidatura do ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Rancharia, Ailton de Freitas Francisco, ao cargo de vereador.
Osvaldo Flausino foi condenado a dois anos de reclusão e pagamento de sete dias-multa, e José Maria foi condenado ao cumprimento de um ano e seis meses de reclusão e pagamento de cinco dias-multa. A pena privativa de liberdade de ambos foi substituída por prestação de serviços à comunidade.