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Ministra do STF mantém execução provisória da pena em condenação confirmada na 2ª instância

Ministra do STF mantém execução provisória da pena em condenação confirmada na 2ª instância

Condenada a mais de seis anos de prisão por tráfico internacional de drogas, Maria de Fátima Pereira da Silva vai ter que aguardar presa o julgamento da apelação que interpôs no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão é da ministra Ellen Gracie (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91556.

Condenada a mais de seis anos de prisão por tráfico internacional de drogas, Maria de Fátima Pereira da Silva vai ter que aguardar presa o julgamento da apelação que interpôs no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão é da ministra Ellen Gracie (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91556.

A defesa alega, nos autos, que a Lei 11.464/07 permite a concessão de liberdade provisória ao preso que responde a crime hediondo. Segundo o advogado, “não é porque a ré respondeu a um processo presa que assim deve permanecer enquanto aguarda o julgamento de seu apelo”.

Ao indeferir a liminar, a ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal (artigo 5º, XLIII) quanto a Lei 11.343/06 (artigo 44, caput), não admitem a concessão de liberdade provisória nos casos que envolvem tráfico de drogas. Ellen Gracie salientou, ainda, que a condenação de Maria de Fátima já foi confirmada em segundo grau de jurisdição, o que viabiliza a execução provisória da pena imposta, “independente do trânsito em julgado, porque os recursos eventualmente cabíveis – especial e extraordinário – não têm efeito suspensivo”, concluiu a presidente da Corte, que citou diversas decisões do Supremo nesse sentido (HCs 85886, 84771, 85616, 86628 e 91675).

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