A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão realizada nesta semana, garantiu por decisão unânime o pagamento de auxílio-acidente ao padeiro Valdeci dos Santos – a ser efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Durante os 10 meses consecutivos ao acidente, o trabalhador recebeu somente o auxílio-doença. Este benefício foi logo suspenso porque, segundo o INSS, o padeiro não teria ficado com seqüelas. A perícia médica, entretanto, provou o contrário e, agora, Valdeci receberá as parcelas do auxílio-acidente atrasadas com a devida correção monetária e juros.
Em 1999, o padeiro teve os dedos da mão direita esmagados, o que resultou na perda de força de flexão dos dedos e força de preensão da mão. Segundo a perícia médica, o padeiro até pode voltar para mesma atividade, desde que não lhe seja exigida rapidez de movimentos, força física e nem mobilidade excessiva da mão. “É incontroverso o direito do autor ao auxílio-acidente que lhe concedeu a digna Magistrada sentenciante da comarca de São José, dado o consentimento expresso da própria autarquia previdenciária” declarou o relator do processo, Desembargador Jaime Ramos. Os honorários periciais e advocatícios foram reduzidos. (Apelação Cível n. 2007.022672-2)