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OAB sugere ações contra agentes que violem dignidade humana

OAB sugere ações contra agentes que violem dignidade humana

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, encaminhou ontem (15) aos presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB dos 26 Estados e Distrito Federal ofício sobre propositura apresentada pelo jurista Fábio Konder Comparato, Medalha Ruy Barbosa do Conselho Federal da entidade, no sentido de que sejam promovidas ações de “responsabilização dos agentes públicos que estejam implicados em práticas violadoras da dignidade humana”.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, encaminhou ontem (15) aos presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB dos 26 Estados e Distrito Federal ofício sobre propositura apresentada pelo jurista Fábio Konder Comparato, Medalha Ruy Barbosa do Conselho Federal da entidade, no sentido de que sejam promovidas ações de “responsabilização dos agentes públicos que estejam implicados em práticas violadoras da dignidade humana”. As ações foram sugeridas por Comparato em razão de episódios como os ocorridos recentemente no Pará e Santa Catarina, “reveladores de flagrante desrespeito à integridade física e à dignidade moral das pessoas detidas ou presas, sob custódia de autoridades policiais ou à disposição da Justiça”. O jurista destacou casos como a prisão de uma adolescente em Abaetetuba (PA) juntamente com 20 homens e o acorrentamento de presos a pilastras em delegacia de Palhoça (SC).

O presidente nacional da OAB sugere às Seccionais da entidade que analisem a proposta e adotem medidas para que, em situações semelhantes às ocorridas naqueles Estados, sejam feitas representações ao Ministério Público para que tome as providências legais cabíveis, inclusive com oferecimento, se for o caso, da competente ação penal – como sugerido por Comparato. Ainda na linha da sugestão do jurista, caso o MP não tome as providências cabíveis no Plano criminal, os Conselhos Seccionais da OAB, por meio de suas comissões de Direitos Humanos, podem assumir a tarefa de orientar e assessorar as vítimas, que têm direito a propor ação privada nos crimes de ação pública.

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