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Condenado por homicídio pede para ser recolhido em estabelecimento adequado

Condenado por homicídio pede para ser recolhido em estabelecimento adequado

Condenado por homicídio qualificado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, José Arnaldo Vieira de Souza impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93596) em que pede a concessão de liminar para ser recolhido em estabelecimento prisional adequado ao regime que lhe foi imposto pelo Tribunal do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP).

Condenado por homicídio qualificado a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto, José Arnaldo Vieira de Souza impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93596) em que pede a concessão de liminar para ser recolhido em estabelecimento prisional adequado ao regime que lhe foi imposto pelo Tribunal do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP).

Segundo a defesa, mandado de prisão expedido pela primeira instância determinou que o condenado fosse recolhido a qualquer unidade de estabelecimento prisional do estado de São Paulo. Entretanto, os advogados alegam que a pena de reclusão aplicada a seu cliente deve ser cumprida obrigatória e inicialmente em regime semi-aberto.

“Inadmissível que o cumprimento dessa pena seja inicialmente cumprida em estabelecimento prisional diverso daquele que não seja o destinado ao cumprimento de penas em regime semi-aberto”, sustenta a defesa, ao contestar ato da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Os advogados requerem, em caráter liminar, o recolhimento do mandado de prisão expedido pela Vara do Júri da Comarca de Franco da Rocha (SP) contra o condenado. Pedem, por fim, que somente seja expedido novo mandado de prisão quando confirmada, oficialmente pelo Sistema da Administração Penitenciária, vaga em estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semi-aberto estabelecido ao condenado.

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