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TSE envia para TRE-GO pedido de decretação de perda de cargo de vereador do DEM

TSE envia para TRE-GO pedido de decretação de perda de cargo de vereador do DEM

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Caputo Bastos afirma, no Mandado de Segurança (MS 3691), ser competência dos Tribunais Regionais Eleitorais julgar mandados impetrados contra decisão de seus membros.

Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Caputo Bastos afirma, no Mandado de Segurança (MS 3691), ser competência dos Tribunais Regionais Eleitorais julgar mandados impetrados contra decisão de seus membros.

O mandado foi ajuizado pelo Diretório Municipal do Democratas de Sanclerlândia (GO) contra a decisão monocrática (individual) da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que declarou ausência de legitimidade ativa do diretório para pedir a perda de cargo do vereador Vicente Luiz da Silva por desfiliação imotivada e, por isso, extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Perda de Mandato

De acordo com o DEM, “ o TSE não retirou a legitimidade das direções partidárias municipais para pleitear a decretação da perda do cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa de mandato municipal, apenas definiu que a matéria é de competência originária dos Tribunais Regionais”, sendo assim, poderia pedir a perda do cargo.

A Resolução 22.610/07 do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, prevê que o partido político pode pedir a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação sem justa causa. A Resolução considera justa causa a incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

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