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Justiça decide contra abuso da SulAmérica

Justiça decide contra abuso da SulAmérica

Uma decisão da 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, na capital Paulista, colocou uma luz no fim do túnel para os usuários dos planos de Saúde da SulAmérica.

Uma decisão da 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, na capital Paulista, colocou uma luz no fim do túnel para os usuários dos planos de Saúde da SulAmérica. A Justiça proibiu que a empresa cobrasse de um comerciante, cujo contrato foi firmado antes da Lei de Planos, o reajuste de 12,9% relativo à “compensação” da diferença de aumento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2004 e 2005 e o efetivamente cobrado.

A imposição desse reajuste tem longa história, pois a diferença é decorrente da assinatura dos chamados Termos de Compromisso (TCs) assinados entre ANS e algumas operadoras. Sem qualquer explicação plausível, a agência firmou esses ‘acordos’ permitindo reajustes distintos para cada grupo de operadoras (Medicinas de Grupo, Seguradoras e Cooperativas). Em 2005, enquanto o índice de reajuste da ANS para os contratos novos individuais/familiares foi de 11,69%, os planos de saúde da SulAmérica subiram 26,1%, da Bradesco Saúde e da Itauseg, 25,8%, da Amil 20,07% e da Golden Cross 19,23%. Em 2006 não foi diferente: as seguradoras (Bradesco, Itauseg e SulAmérica) tiveram aumento de 11,57% e as medicinas de grupo (Amil e Golden Cross), 11,46%.

“Como se justificam esses índices diferenciados? Existem, então, vários índices inflacionários para o mesmo setor? Ao fixar o reajuste máximo para os contratos novos, a ANS atesta que os percentuais determinados refletem os custos do setor naquele período de um ano. Levando em conta que a data de pactuação do contrato nada tem a ver com tal variação de custos, esses percentuais são – e devem ser – perfeitamente aplicáveis para os contratos antigos, firmados anteriormente à Lei dos Planos de Saúde”, comenta a advogada do Idec Daniela Trettel.

Nesse sentido, o Idec e outros órgãos de defesa do consumidor que consideram esses reajustes ilegais mantém ações que questionam os TCs (leia nota).

MP, um capítulo à parte

Em meios aos abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde ao longo dos anos, em julho de 2004, o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) propôs ação contra a SulAmérica discordando dos índices de aumentos anuais aplicados. No mesmo mês, obteve liminar impedindo tais reajustes. A sentença final foi dada em agosto de 2006 e determinou que fossem aplicados somente os reajustes divulgados pela ANS não somente naquele ano como nos subseqüentes, excluindo-se aqueles obtidos com base em critérios que permitam, na prática, a variação unilateral do preço (art. 51, IV, X e XV do Código de Defesa do Consumidor).

Apesar de não haver possibilidade de recurso, a SulAmérica valendo-se de interpretação maliciosa, levantou a possibilidade de aplicar índices diferentes dos determinados na sentença e, evidentemente, prejudiciais ao consumidor e, para surpresa de todos, seu argumento foi, equivocadamente, acatado pelo MP-SP. Como resultado, em 27/06/07 foi firmado acordo com a empresa permitindo o reajuste de 12,9% aos contratos individuais antigos da operadora, gerando enorme prejuízo aos consumidores.

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