O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e a diretoria do hospital João de Barros Barreto, da Universidade Federal do Pará (UFPA), assinaram nesta quinta-feira, 17 de janeiro, um termo de ajustamento de conduta (TAC) pelo qual o hospital se compromete a promover melhorias em sua estrutura física, na conservação de seus equipamentos e documentos e nas condições de trabalho de seus funcionários. O objetivo é aprimorar o funcionamento da instituição e, conseqüentemente, oferecer maior qualidade na prestação dos serviços de saúde à população.
De acordo com o documento, elaborado pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão Ana Karízia Távora Teixeira e assinado pelo diretor do Barros Barreto, Luiz Alberto Rodrigues de Moraes, o hospital assumiu uma série de compromissos (veja relação abaixo).
No vencimento dos prazos estipulados para cada uma das ações, a instituição deverá encaminhar ao MPF/PA relatórios sobre as providências adotadas. Caso descumprir o TAC, o hospital terá que pagar multa de cinco mil reais por dia até executar o que deixou de ser realizado.
Quanto ao piso danificado, às infiltrações e à fiação exposta, no prazo de 60 dias:
● Concluir os serviços de reparo das instalações elétricas, encobrindo a fiação exposta, de forma a evitar acidentes;
● Corrigir todas as infiltrações do prédio;
● Reparar o piso danificado de todo o hospital, notadamente dos banheiros.
Quanto à lavanderia, no prazo de 30 dias:
● Complementar o quadro profissional da lavanderia, aumentando para 38 o número de funcionários desse setor;
● Concluir a reforma do banheiro, deixando-o em perfeitas condições de uso;
● Reativar as centrífugas e secadoras que se encontram paralisadas, realizando as manutenções periódicas necessárias;
● Garantir o bom e constante funcionamento das máquinas de lavar;
● Revitalizar as máquinas de lavar, uma a uma, durante o ano de 2008.
Quanto ao Centro de Terapia Intensiva, no prazo de 60 dias:
● Desobstruir o telhado, reformar a calha de drenagem e aumentar o grau de escoamento da calha.
Quanto ao mobiliário oxidado e portas emperradas, no prazo de 60 dias:
● Concluir a reforma do mobiliário oxidado, mantendo o programa de recuperação dos móveis, colocando pés giratórios nas camas, de forma a facilitar a movimentação delas pelos funcionários do hospital.
Quanto ao espaço entre leitos, no prazo de 90 dias:
● Adequar-se à resolução RDC/Anvisa nº 50/2002, que determina que deve haver seis metros quadrados por leito, com distância entre eles de um metro, distância entre eles e a parede lateral de 0,5 metro e entre a parede e o pé do leito de 1,2 metro, facilitando a medicação e o deslocamento dos pacientes.
Quanto aos elevadores, no prazo de 30 dias:
● Reativar o elevador que se encontra paralisado;
● Zelar do funcionamento conjunto de todos os elevadores.
Quanto à coleta do lixo nas enfermarias, no prazo de 30 dias:
● Adquirir e disponibilizar, nas enfermarias, lixeiras com tampas e pedais, identificando-as quanto à finalidade: para lixo comum e/ou para lixo infectante;
● Providenciar a coleta separada do lixo hospitalar.
Quanto ao vestiário dos funcionários, no prazo de 90 dias:
● Reformar os armários dos vestiários dos funcionários, mantendo-os em boas condições de uso.
Quanto aos quartos de isolamento, no prazo de 30 dias:
● Instalar chuveiros nos quartos de isolamento.
Quanto à disponibilização de água para beber, no prazo de 30 dias:
● Substituir todas as refresqueiras por bebedouros, disponibilizando os copos descartáveis em local apropriado.
Quanto aos banheiros:
● Corrigir goteiras, pisos e exposição da fiação, no prazo de 60 dias;
● Adquirir e disponibilizar cadeiras adequadas para o banho dos pacientes, no prazo de 90 dias.
Quanto à cozinha, no prazo de 30 dias:
● Gradear e/ou telar as valetas da cozinha, de forma a impedir a entrada de roedores e evitar acidentes ou, conforme sugerido, substituir as existentes por outras, que garantam tal proteção;
● Reformar o sistema de exaustão na área de preparação de alimentos.
Quanto aos equipamentos, no prazo de 30 dias:
● Garantir, de forma permanente, o funcionamento regular de todos os aparelhos respiratórios e tomógrafos do hospital, cobrando das empresas contratadas a manutenção eficaz desses, sob pena de responsabilização, e precavendo-se na aquisição de materiais necessários à realização de exames.
Quanto à sala de Raio X, no prazo de 60 dias:
● Implementar o sistema de efluentes na câmara escura;
Quanto ao Departamento de Arquivo Médico e Estatística (Dame), no prazo de 30 dias:
● Reorganizar o Dame, propiciando melhores condições de preservação dos documentos, tais como iluminação, ventilação, disposição e manuseio dos arquivos, etc. Como já existe um espaço construído especificamente para comportar esse departamento, seja providenciada a transferência dos arquivos para esse local, observando-se uma distância razoável entre as estantes e uma quantidade tolerável de arquivos sobre elas; deve ser feito o mesmo quanto ao arquivo morto.
Quanto ao abastecimento de água, no prazo de 30 dias:
● Colocar tampas em todas as caixas d’água, de modo a evitar a entrada de insetos e roedores;
● Proteger, com tela, as portinolas de observação das cisternas;
● Corrigir os vazamentos das bombas d’água.
Quanto às macas adquiridas com especificação inadequada, no prazo de 30 dias:
● Apresentar a solução aplicada para evitar prejuízos financeiros ao hospital no que concerne à aquisição de macas sem a adequada especificação técnica;
● Promover as devidas responsabilizações quanto à aquisição de macas cujo tamanho impede a entrada delas tanto nas enfermarias quanto nos elevadores, fato que as tornam inutilizáveis.
Quanto à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no prazo de 30 dias:
● Apresentar as providências adotadas para a efetivação do projeto de implantação do sistema integral de tratamento do esgoto do hospital;
Comprovar, mediante laudos técnicos, a suficiência do atual modelo de tratamento de esgoto utilizado pelo hospital (apenas decantação, com conseqüente emissão dos dejetos na rede de drenagem);
Quanto aos materiais e equipamentos inservíveis, no prazo de 30 dias:
● Criar um espaço para guardar materiais e equipamentos inservíveis para o hospital, até que seja dado outro destino a eles.