O Banco Central do Brasil foi condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pela prática discriminatória contra funcionários terceirizados de vigilância que possuem restrições de crédito. A ação civil pública foi proposta pelo procurador Flávio Gondim, do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, e julgada em primeira instância pela juíza da 8ª Vara do Recife, Ester de Souza Araújo Furtado.
Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta é uma das maiores indenizações já determinadas pela Justiça do Trabalho de Pernambuco.
A ação foi motivada por uma exigência nacional do Bacen de apresentação de certidões negativas de restrições creditórias (Serasa e SPC) por parte dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços de vigilância à autarquia federal. No caso de Pernambuco, a empresa contratada é a Nordeste Segurança de Valores, que possui 46 pessoas à disposição do banco, sendo que 22 tinham problemas com crédito.
A decisão tem eficácia restrita ao contrato de prestação de serviços mantido entre o Bacen e a Nordeste. Atualmente esses profissionais foram afastados do banco, passando a trabalhar em postos de outros contratos da empresa prestadora.
Apesar de haver norma interna do Bacen estabelecendo obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas, e o contrato com a empresa já estar em vigência há dois anos, só depois de uma auditoria interna do banco a exigência foi posta em prática pela Gerência Administrativa Regional em Recife.
Flávio Gondim considera a obrigação contratual imposta pelo banco “ilegal e discriminatória”, materializando grave atentado aos direitos fundamentais dos trabalhadores. “A intromissão do empregador/tomador do serviço configura nítida violação do direito à intimidade, na medida em que devassa dados de natureza particular que não guardam correlação direta com a conduta funcional do trabalhador, nem influenciam a forma como ele desempenha suas atividades nos âmbito da empresa”.
Apesar do representante do Bacen ter justificado que as exigências são feitas também para fortalecer o sistema de segurança, especialmente por conta do episódio do assalto ao banco em Fortaleza (CE), o segundo maior do gênero em todo o mundo, o procurador foi enfático, justificando que “não ignora a especificidade desenvolvida pelo Bacen, nem as astronômicas quantias por ele armazenadas, mas quem promove ações criminosas como a de Fortaleza não é pai de família endividado, e sim complexas organizações marginais”.
Na avaliação do procurador do Trabalho, inadimplência e endividamento estão presentes no cotidiano da expressiva maioria da população nacional. “Apenas uma pequena casta de privilegiados pode se dar ao luxo de manter uma vida financeira equilibrada. O simples fato de um indivíduo estar negativado em cadastro de inadimplentes não o torna mais ou menos suscetível de cooptação para práticas delituosas”, rebateu.