A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de 1ª Instância que condenou o ex-prefeito de Dores do Turvo O.M.O. por improbidade administrativa.
De acordo com o processo, ao exercer o cargo de prefeito, no ano 2000, O.M.O. permitiu a ocorrência de diferenças não justificadas nas contas municipais. Ainda segundo os autos, na administração do então prefeito foram inscritos valores como restos a pagar no valor de R$ 468.805,78, sem que houvesse disponibilidade financeira, e também foram feitas despesas com serviços de terceiros que excederam, em percentual, a receita corrente líquida do município.
Na sentença, o juiz da Comarca de Senador Firmino, Jayme de Oliveira Maia, condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento dos danos, aplicando-se juros de 1% ao mês e correção monetária; multa civil de igual valor; e pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% sobre o montante da condenação.
O ex-prefeito recorreu, alegando não ter agido com dolo (intenção), o que, segundo ele, descaracterizaria o ato ilícito.
O relator, desembargador Nilson Reis, ressaltou que o Tribunal de Contas de Minas Gerais e a Câmara Municipal rejeitaram as contas da Administração Municipal. Ele avaliou que “realmente há evidências inequívocas de que não teria sido observada a obrigação legal de contabilizar com o devido zelo os negócios municipais” e negou provimento ao recurso. Segundo Nilson Reis, “sem dúvida alguma que é procedente a pretensão inicial de condenação por improbidade administrativa, para impor ao recorrente a medida extrema de suspensão dos direitos políticos, assim como responder pelos danos e multa respectiva, para apuração em liquidação e aferidos por arbitramento, como concluiu a sentença”. Os desembargadores Jarbas Ladeira e Brandão Teixeira votaram de acordo com o relator.