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Mantida sentença que nega prorrogação da vigência de patente do Plavix

Mantida sentença que nega prorrogação da vigência de patente do Plavix

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou, por unanimidade, a prorrogação do prazo da patente do medicamento Plavix, no julgamento de apelação cível apresentada pelo laboratório Sanofi-Aventis.

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou, por unanimidade, a prorrogação do prazo da patente do medicamento Plavix, no julgamento de apelação cível apresentada pelo laboratório Sanofi-Aventis. A empresa havia ajuizado a ação na Justiça Federal do Rio, pedindo a prorrogação do registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) até o mesmo prazo de vigência da marca na União Européia, que vai até fevereiro de 2013. A farmacêutica interpôs a apelação no TRF em razão de a sentença de 1º grau ter sido desfavorável ao seu pedido.

Segundo informações do processo, o registro originário da marca foi feito na França. Em 1996, a empresa depositou o pedido de registro da marca no INPI. De acordo com a lei, a vigência da marca no Brasil se prorroga até o prazo de validade dela no país onde foi feito o primeiro registro, observado o limite máximo de 20 anos. Por conta disso, o INPI havia determinado administrativamente o vencimento da vigência em fevereiro de 2007, já que na mesma data terminaria a validade da patente na França.

Ocorre que a Sanofi-Aventis alegou que, em 2000, teria conseguido a prorrogação em toda a União Européia, até 2013, da marca do medicamento utilizado no tratamento da trombose arterial. O laboratório sustentou, com isso, que o mesmo critério deveria ser aplicado no Brasil.

O relator da causa no TRF, juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, entendeu que a Lei da Propriedade Industrial (LPI) brasileira estabelece que o prazo de validade da marca deve ser contado da data do depósito original do produto (no caso, do Plavix, o registro na França), independente de eventual prorrogação. Ele lembrou, no julgamento, que a LPI dispõe que o prazo remanescente de proteção conferido à patente de revalidação (como é o caso da patente do Plavix, registrada na França e revalidada no Brasil) é aquele que a empresa possui no país onde foi depositado o primeiro pedido, na data do depósito no Brasil. Ou seja, no caso do Plavix, o prazo remanescente da validade da patente na França, contado a partir de 1996, quando o depósito foi efetuado no INPI: “Assim, a eventual prorrogação do prazo de proteção conferido às patentes originárias no exterior, após a data do depósito no Brasi, não tem o condão de modificar o prazo de proteção estabelecido para as patentes de revalidação”.

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