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Justiça limita jornada de trabalho dos caminhoneiros

Justiça limita jornada de trabalho dos caminhoneiros

São Paulo - A partir de hoje os caminhoneiros do País terão de trabalhar somente 8 horas por dia e 44 horas por semana. A medida foi determinada na liminar concedida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no Mato Grosso. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado, autor do pedido na Justiça, o objetivo é cumprir a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de combater o excesso de jornada e o uso de drogas.

São Paulo – A partir de hoje os caminhoneiros do País terão de trabalhar somente 8 horas por dia e 44 horas por semana. A medida foi determinada na liminar concedida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, no Mato Grosso. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado, autor do pedido na Justiça, o objetivo é cumprir a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de combater o excesso de jornada e o uso de drogas.

A medida vale para os Sindicatos das Empresas de Transportes de Cargas, Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A mudança prevê a identificação dos discos do tacógrafo dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista. O controle da jornada caberá às empresas, que deverão arquivar as fichas com os horários por cinco anos. O desrespeito à regra resultará em multa de R$ 1 mil por cada motorista irregular e por cada mês em que não for adotado o sistema de fiscalização.

Em seu despacho, Cestari afirmou que a limitação busca a “efetividade dos direitos trabalhistas e a preservação do direito à vida, seja dos motoristas, seja dos demais usuários das rodovias”. A CNT ajuizou dois mandados de segurança na Justiça contra a liminar. O primeiro não foi conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. O segundo, protocolado no dia 18, acabou sendo extinto sem análise hoje, por falta de cópias da petição inicial. A ação do MPT também requeria a restrição da circulação de caminhões entre as 22h e as 5 horas nas estradas do Mato Grosso. O juiz, entretanto, negou a proibição por falta de laudo médico. (AE)

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