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Justiça Federal mantém prazos, mesmo com a greve de procuradores

Justiça Federal mantém prazos, mesmo com a greve de procuradores

A Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que, ao contrário de informações divulgadas na Imprensa de todo o País, não estão suspensos os prazos em decorrência da greve de advogados da União e procuradores da Fazenda, da Previdência e do Banco Central, além de defensores públicos.

A Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que, ao contrário de informações divulgadas na Imprensa de todo o País, não estão suspensos os prazos em decorrência da greve de advogados da União e procuradores da Fazenda, da Previdência e do Banco Central, além de defensores públicos. A paralisação foi deflagrada na semana passada.

Circular com data de 18 de janeiro, encaminhada aos diretores de Foro de todas as seções judiciárias da 1ª Região – que inclui o Pará e demais Estados da Região Norte, além de Maranhão, Piauí, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Minas e Distrito Federal – ressalta que determinação anterior apenas permitiu o sobrestamento da “remessa de autos de processo com ou para vista” para a Fazenda Nacional. Ou seja, as varas federais deverão evitar o encaminhamento dos autos enquanto durar a paralisação.

Nos casos, todavia, em que houver “risco de perecimento de direito ou nos casos de remessa em expedição de precatórios e de feitos criminais referentes a réus presos”, os autos deverão ser remetidos mesmo com a continuidade da greve, informa a Corregedoria.

Em relação à efetiva suspensão dos prazos, a circular da Corregedoria informa que apenas a Corte Especial do TRF é que vai decidir sobre o assunto. Diz a circular não estão suspensas as “citações, intimações ou notificações via mandado/ofício, nem os prazos em curso”.

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