Foi extinto nesta segunda-feira (21.01) mandado de segurança com o qual a Confederação Nacional do Transporte (CNT) pretendia suspender decisão judicial que determina a elaboração, a partir de hoje, de controle da jornada dos motoristas de transporte de carga por meio de ficha ou papeleta bem como a identificação dos discos dos tacógrafos dos caminhões com a placa do veículo, data e nome do motorista.
As exigências valem para todo o país e estão fixadas em liminar deferida em 17 de dezembro pelo juiz Ângelo Henrique Peres Cestari, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e o seu cumprimento permitirá que seja conhecida a efetiva jornada de trabalho desenvolvida pelos motoristas (empregados e autônomos).
No fim da tarde de sexta-feira (18.01), a CNT impetrou mandado de segurança requerendo a suspensão do cumprimento da liminar. Entretanto, o relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, extinguiu a ação sem exame do mérito após verificar a ausência de requisitos exigidos na Lei n. 1.533/51.
Além de não comprovar o pagamento de custas processuais pelo indeferimento de outro mandado de segurança (00009.2008.000.23.00-0), a CNT não encaminhou as vias da petição inicial (contrafé) e das cópias dos documentos que deveriam instruí-las, necessárias para a citação dos demais envolvidos na ação, como o Ministério Público do Trabalho, o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga no Estado de Mato Grosso (Sindmat) e a Agência Nacional dos Transportes Terrestres.
Desta forma, a liminar continua valendo e as rés ficam sujeitas a multa de um mil reais para cada motorista e para cada mês em que forem constatados descumprimentos.