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Competência para julgar recurso contra expedição de diploma de deputado estadual é do TSE

Competência para julgar recurso contra expedição de diploma de deputado estadual é do TSE

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Agravo Regimental para que se dê prosseguimento ao julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCEd 742) do deputado estadual José Geraldo Riva (PP/MT), por suposta captação ilícita de votos.

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu provimento a Agravo Regimental para que se dê prosseguimento ao julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCEd 742) do deputado estadual José Geraldo Riva (PP/MT), por suposta captação ilícita de votos.

Em março do ano passado, o próprio ministro Cesar Peluso negou seguimento ao julgamento do recurso, porque, até então, o TSE entendia ser competência dos Regionais analisar impugnação de deputado estadual.

O entendimento da Corte foi modificado em maio de 2007, durante julgamento de recurso contra a expedição do diploma da deputada estadual Francisca Ferreira Favacho (PMDB/AP), quando o TSE consignou ser competência da Corte superior julgar este tipo de recurso.

Cassação

O Ministério Público Eleitoral no Mato Grosso pede a cassação do diploma do deputado por suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, pois o candidato teria oferecido dinheiro na comunidade indígina Aldeia Gomes Carneiro e distribuído remédios, material de construção, material esportivo e combustível em diversos municípios, o que configuraria compra de votos.

José Geraldo Riva foi o deputado estadual mais votado em Mato Grosso na última eleição. Ele foi eleito com 82.799 votos , o que corresponde a 5,7% do total.

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