O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, negou pedido de suspensão de liminar requerido pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) contra decisão do juízo de Firminópolis que garantiu ao pai de um segurado o direito de continuar o tratamento de quimioterapia semanal. Na decisão singular, o magistrado determinou também a isenção do recolhimento de 30% de todos os serviços médico-hospitalares, incluindo os laboratoriais. Em suas alegações, o Ipasgo argumentou que a Lei 14.081/02 permite a isenção ou redução da obrigação de pagar o referido percentual somente ao segurado titular e aos dependentes do grupo familiar. Segundo o instituto, o impetrante não se enquadra nessas condições, uma vez que é pai do segurado.
No entanto, ao analisar os autos, Lenar levou em consideração que para concessão de tal medida é imprescindível a demonstração incontroversa e inequívoca de dano efetivo e grave à ordem, saúde, segurança e economia públicas. “Não vejo a possibilidade, ainda que remota, de que a liberação de medicamentos e tratamento quimioterápico ao impetrante, sem a cobrança dos 30% a título de co-participação, possa acarretar lesão à saúde e à economias públicas, com graves e desastrosas consequência à autarquia ou aos seus segurados”, asseverou.