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Juizado especial poderá aplicar multa para pequeno furto

Juizado especial poderá aplicar multa para pequeno furto

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere para o Juizado Especial Criminal a competência para estabelecer as multas aplicada nos casos de furtos de pequeno valor.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1878/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que transfere para o Juizado Especial Criminal a competência para estabelecer as multas aplicada nos casos de furtos de pequeno valor. O Código Penal pune os casos de furto com reclusão de um a quatro anos e multa. Se o criminoso for primário e o bem furtado de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção (mais branda, pois permite regime semi-aberto), diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente uma multa.

O projeto transfere apenas a definição da multa para o Juizado Especial Criminal. As demais penalidades permaneceriam na Justiça comum. “A medida aperfeiçoa a lei vigente, porque são de competência dos juizados especiais causas até mais lesivas ao interesse público – como por exemplo crimes de abuso de poder, fraude no comércio, moeda falsa, e diversos outros”, argumenta Bezerra.

“Havendo furto de pequeno valor, na imensa maioria das vezes, tratar-se-á de crime de menor potencial ofensivo, coadunando-se com o tratamento processual da Lei 9099/95 [que define as atribuições dos juizados especiais]”.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para Plenário.

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