O juiz federal Daniel Marchionatti Barbosa negou o pedido de seis vestibulandos que queriam garantir a matrícula na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os candidatos questionavam o sistema de reserva de vagas (cotas). As decisões foram tomadas esta noite em regime de plantão.
O magistrado cita jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirma que a destinação preferencial de vagas em universidades federais aos egressos de escola pública não é inconstitucional e pode ser feita por ato da própria universidade, independentemente de previsão em lei em sentido estrito.
No caso específico da Ufrgs, as vagas reservadas – no mínimo 30% – são destinadas aos alunos vindos do sistema público de ensino. E que entre estas vagas, há uma fração para os candidatos que se declararem negros.
De acordo com o juiz, “não compete ao poder judiciário criar vagas nos cursos da universidade pública”. Por isso, a concessão da medida liminar “resultaria na exclusão de pelo menos um candidato egresso do Sistema Público de Ensino que, seguindo as regras do concurso, foi aprovado e tem a expectativa de ser matriculado no curso”.
Desde a divulgação da lista dos aprovados no vestibular da Ufrgs, 17 candidatos ajuizaram ações questionando o sistema de cotas.