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Governador do Amazonas quer suspender ação contra servidores temporários

Governador do Amazonas quer suspender ação contra servidores temporários

O governador do Amazonas, Eduardo Braga, ajuizou uma Reclamação (RCL 5793) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 7ª Vara do Trabalho de Manaus que deu prosseguimento a uma ação civil pública em que Ministério Público do Trabalho contesta a contratação, sem a realização de concurso público, de servidores temporários para a área de educação.

O governador do Amazonas, Eduardo Braga, ajuizou uma Reclamação (RCL 5793) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da 7ª Vara do Trabalho de Manaus que deu prosseguimento a uma ação civil pública em que Ministério Público do Trabalho contesta a contratação, sem a realização de concurso público, de servidores temporários para a área de educação.

A reclamação é um tipo de processo que serve para garantir a autoridade de decisões do STF e, segundo Braga, a Justiça do Trabalho de Manaus descumpriu decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. No julgamento, realizado em maio de 2006, o Supremo impediu a Justiça do Trabalho em todo o país de decidir causas instauradas entre o poder público e seus servidores.

O governador explica que os contratos temporários estão alicerçados na Lei Estadual 2.607/00 e constituem um vínculo jurídico de natureza administrativa, em regime diverso do estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Só no segundo caso a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.

Braga pede a concessão de liminar para suspender o andamento da ação civil pública na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, inclusive a audiência agendada para o dia 13 de fevereiro, até o julgamento definitivo da reclamação.

Segundo ele, uma eventual decisão da Justiça do Trabalho contra o governo do Amazonas “demandaria a rescisão de contratos temporários que, no momento e na atual conjuntura do estado, são essenciais para o regular funcionamento de toda a rede estadual de ensino”.

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