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PSDB questiona concessão de auxílio financeiro em ano eleitoral

PSDB questiona concessão de auxílio financeiro em ano eleitoral

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta sexta-feira (25) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4011) contra os artigos 2º e 3º da Medida Provisória 416/2008, que permite ao Poder Executivo conceder auxílio financeiro de até R$ 400,00 aos participantes do Pronasci, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta sexta-feira (25) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4011) contra os artigos 2º e 3º da Medida Provisória 416/2008, que permite ao Poder Executivo conceder auxílio financeiro de até R$ 400,00 aos participantes do Pronasci, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania. A ação foi ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).

O partido diz que a MP, ao conceder auxílio financeiro em pleno ano de eleições, afronta a legislação eleitoral vigente, que proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em ano eleitoral. E ao alterar o artigo 73, parágrafo 10, da Lei 9.504/97, diz ainda o PSDB, a norma afrontaria a própria Constituição, que em seu artigo 16 diz que qualquer lei que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra no período de um ano – conhecido como princípio da anualidade eleitoral.

E esse é exatamente outro argumento do PSDB: como a norma só poderia vigorar a partir de 2009, não existe a urgência que justifique a necessidade de se editar medida provisória. A ADI pede a suspensão liminar dos artigos 2º e 3º da MP 416/2008, e solicita que, no mérito, seja confirmada a liminar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

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