A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar feito em Habeas Corpus (HC 93644) apresentado em favor do mecânico W.S.S.S., preso em flagrante e acusado de homicídio na cidade de Uruaçu, em Goiás.
Segundo a ministra, o habeas está instruído de forma deficiente, com falta de documentos e sem informar o atual estágio do processo-crime a que o acusado responde. Por isso, ela pediu informações ao juízo da comarca de Uruaçu, inclusive a cópia da sentença de pronúncia que determinou o julgamento do réu pelo Tribunal de Júri.
Para a defesa, a prisão do réu baseia-se em dispositivo legal já revogado, que impedia a concessão de liberdade provisória para acusados de crimes hediondos. Os advogados argumentam que a Lei 11.464, de março de 2007, deu nova redação ao artigo 2º da Lei 8.072/90, permitindo a liberdade provisória para os acusados dos chamados crimes hediondos.
O habeas será julgado em definitivo por uma das Turmas do STF.