seu conteúdo no nosso portal

Diferenças do plano de carreira de procurador da Fazenda devem descontar pró-labore

Diferenças do plano de carreira de procurador da Fazenda devem descontar pró-labore

Diferenças salariais decorrentes de reajustes de vencimento previstos na Lei n. 10.549/2002, que instituiu novo plano de carreira para os procuradores da Fazenda Nacional, devem considerar também a retroatividade do dispositivo dessa lei que trata do pró-labore.

Diferenças salariais decorrentes de reajustes de vencimento previstos na Lei n. 10.549/2002, que instituiu novo plano de carreira para os procuradores da Fazenda Nacional, devem considerar também a retroatividade do dispositivo dessa lei que trata do pró-labore. Assim entendeu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado nesta sexta-feira (25).

A Lei n. 10.549, de 13 de novembro de 2002, que reajustou a remuneração dos procuradores da Fazenda Nacional, no artigo 3o, prevê que os novos valores do vencimento básico devem ter vigência retroativa a 1o de março de 2002. O artigo 4o, por sua vez, afirma que o pró-labore será pago no valor correspondente a até trinta por cento do vencimento básico, reduzindo, portanto esse percentual.

De acordo com a relatora do processo na Turma Nacional, juíza federal Daniele Maranhão Costa, a retroatividade a 1o de março, neste caso, deve ser estendida ao pagamento dos pro-labores, a fim de que sejam descontados no percentual de trinta por cento.

No julgamento, a TNU conheceu e negou provimento ao pedido de uniformização do autor, interposto contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais, cujo entendimento foi corroborado pela TNU.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico