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Lei que alterou o CPC trouxe mais agilidade na prestação jurisdicional

Lei que alterou o CPC trouxe mais agilidade na prestação jurisdicional

Publicada em dezembro de 2005, para vigorar seis meses depois, a Lei nº 11.232 alterou o Código de Processo Civil ao estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e está resultando em mais agilidade na prestação jurisdicional.

Publicada em dezembro de 2005, para vigorar seis meses depois, a Lei nº 11.232 alterou o Código de Processo Civil ao estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e está resultando em mais agilidade na prestação jurisdicional. A constatação é do juiz auxiliar David de Oliveira Gomes Filho, que atua na 1ª Vara Cível de Campo Grande.

Na prática, a nova lei transformou em uma única fase a execução de uma dívida. Antes, quem tivesse um direito lesado precisava de duas ações: uma para ter o direito reconhecido e outra para obter o cumprimento da sentença. A partir da Lei nº 11.232, a parte não precisa de um novo processo para executar a dívida: terminada a fase de conhecimento e comprovação do débito, a execução será publicada no Diário Oficial e o devedor terá que pagar.

“A parte mais difícil era citar o devedor quando se iniciava uma ação de cobrança. A nova norma melhorou muito a situação. Agora, depois da sentença, o devedor pode ser citado por ofício, já que cabe ao devedor manter seu endereço atualizado perante a justiça, e o mandado de penhora é expedido imediatamente”, explica o juiz.

Caso a dívida não seja paga em 15 dias (prazo estipulado pela lei), será aplicada multa de 10% do valor da causa. A porcentagem tem assustado os devedores porque, na apreciação do magistrado, o percentual é considerável em temos de economia estável.

“As instituições bancárias e as empresas de maior porte estão discutindo menos e pagando mais quando parte nas contendas judiciais. Recebi ofício de uma operadora de telefonia móvel informando a existência de uma conta específica para penhora on-line. Entendo isso como reflexo da nova lei. As empresas cumprem o preceito entendendo que pagar 10% de multa é um valor considerável. Quando necessário, a multa tem sido aplicada”, completa ele.

Com a mudança, o devedor não pode mais oferecer bens à penhora, evitando-se assim discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer a dívida. A alienação dos bens pode ser terceirizada, o que permite que corretores divulguem e mostrem os imóveis aos compradores.

Na época em que a lei foi publicada, a estimativa do Ministério da Justiça era de que o tempo de andamento de um processo seria reduzido em um terço. O juiz preferiu não estimar o tempo de redução no andamento do processo, mas diz não ter dúvidas: para quem deve, a situação ficou mais difícil. “Não temos dados estatísticos, porém não há dúvidas da agilidade impressa na tramitação dos processos com a nova lei “.

Ao finalizar, o Dr. David ressalta que, por ter apenas um ano, a lei tem alguns pontos que precisam ser aprimorados, discutidos, mas não há dúvidas quanto à sua eficácia, pois está auxiliando muito na solução dos litígios, dando maior valor para a sentença do juiz.

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