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Acusado de integrar quadrilha de Juan Carlos Abadía tem pedido de liberdade negado

Acusado de integrar quadrilha de Juan Carlos Abadía tem pedido de liberdade negado

Jaime Hernando Martinez Verano, acusado de integrar a organização criminosa do traficante colombiano Juan Carlos Abadía, vai continuar preso. Caberá, agora, à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise do mérito do caso. O vice-presidente do Tribunal, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa.

Jaime Hernando Martinez Verano, acusado de integrar a organização criminosa do traficante colombiano Juan Carlos Abadía, vai continuar preso. Caberá, agora, à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a análise do mérito do caso. O vice-presidente do Tribunal, ministro Francisco Peçanha Martins, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa.

Jaime Verano foi denunciado pelos crimes contra a paz pública e formação de quadrilha. Na organização criminosa de Juan Carlos Abadía, Verano era responsável pela guarda e transporte do dinheiro do tráfico. Consta no processo que ele enterrou cerca de U$ 1,4 milhão no jardim de sua casa. E, depois, entregou a quantia para seu motorista esconder. O dinheiro foi encontrado na casa do motorista, pai de um dos comparsas da quadrilha.

A defesa de Verano alega que não há os requisitos legais para a sua prisão preventiva. Sustenta, ainda, que ele “possui residência fixa e potencial para exercer atividade lícita, tampouco há comprovação de que em liberdade ele fosse praticar ilícito”.

O pedido, que já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), também foi negado no STJ. O ministro Peçanha Martins destacou que, salvo excepcional hipótese de ilegalidade ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de supressão de instância. Afirmou, ainda, que nesse caso não há flagrante ilegalidade.

Diante dessa justificativa, o vice-presidente negou a liminar. O caso será julgado pela Quinta Turma após chegarem as informações do TRF-3 e o parecer do Ministério Público Federal. O relator do processo é o ministro Felix Fischer.

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